CÓDIGO DE ÉTICA

1. Objetivo

Este Código de Ética, Conduta e Integridade tem por objetivo estabelecer os princípios, valores, diretrizes e padrões de comportamento que devem orientar as atividades e relacionamentos das empresas integrantes do Grupo Embrasil, promovendo uma cultura organizacional pautada na ética, integridade, transparência, responsabilidade social, conformidade legal e prevenção à corrupção.

2. Abrangência

Este Código aplica-se a todos os sócios, administradores, diretores, gestores, colaboradores, estagiários, aprendizes, terceiros, parceiros comerciais, representantes, fornecedores e prestadores de serviços das seguintes empresas:

  • Embrasil Segurança Ltda.;
  • Embrasil Serviços Especializados Ltda.;
  • Embrasil Limpeza Ltda.;
  • Prospem Serviços Especializados Ltda.;
  • New Life Multisserviços SA.

3. Missão, Visão e Valores – New Life Multisserviços

Missão:
Oferecer as melhores soluções em cogestão prisional, visando a satisfação do cliente, a segurança e o bem-estar da população prisional, a ressocialização dos apenados e o crescimento sustentável da empresa.

Visão:
Ser referência em ressocialização e tecnologia no sistema prisional brasileiro.

Valores:

  • Cumprir com os compromissos assumidos;
  • Qualidade e planejamento;
  • Respeito a todos os stakeholders;
  • Desenvolvimento dos colaboradores;
  • Ética;
  • Atendimento e soluções personalizadas aos clientes.

4. Princípios de Integridade

O Grupo Embrasil compromete-se a:

  • Atuar de forma ética e transparente;
  • Cumprir integralmente a legislação aplicável;
  • Combater qualquer forma de fraude e corrupção;
  • Promover concorrência leal;
  • Respeitar os direitos humanos;
  • Proteger informações e dados pessoais;
  • Assegurar ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso;
  • Promover a sustentabilidade econômica, social e ambiental.

5. Prevenção à Corrupção e ao Suborno

É expressamente proibido:

  • Prometer, oferecer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou privado;
  • Solicitar ou receber vantagens indevidas;
  • Realizar pagamentos de facilitação;
  • Utilizar terceiros para práticas ilícitas;
  • Fraudar processos licitatórios ou contratos públicos.

Todos os colaboradores e terceiros devem observar integralmente a Lei nº 12.846/2013 e demais legislações anticorrupção aplicáveis.

6. Conduta do Colaborador

Todos os colaboradores, sem distinção, devem colaborar de forma eficaz para a realização dos fins das empresas. A harmonia, cordialidade, respeito e espírito de colaboração devem predominar nos contatos estabelecidos, independentemente da posição hierárquica.

Para tanto, todos os colaboradores deverão:

  • Agir com integridade pessoal e profissional, exercendo suas funções sempre com respeito, honradez e dignidade;
  • Reconhecer e respeitar a diversidade e as diferenças culturais, sendo tratados de acordo com suas capacidades e qualificações em todas as decisões relacionadas ao trabalho;
  • Cumprir a lei, regulamentos, procedimentos de trabalho, manuais, políticas e resoluções internas;
  • Agir com honestidade e boa-fé;
  • Preservar o patrimônio físico e intelectual da organização;
  • Reportar desvios éticos ou suspeitas de irregularidades;
  • Não contribuir direta ou indiretamente com a violação de direitos humanos (trabalho infantil, trabalho forçado e/ou análogo a escravo, tráfico de pessoas ou qualquer tipo de escravidão moderna);
  • Não apresentar conduta – física, verbal ou não verbal – que venha a afetar a dignidade das pessoas. Em especial, conduta que crie ou represente intimidação, hostilidade, humilhação, assédio moral, sexual ou político-eleitoral, bem como qualquer tipo de discriminação de etnia (raça/cor), gênero, credo religioso, idade, classe social, hábitos, orientação sexual, política, e relacionada à deficiência e mobilidade reduzida;
  • Cooperar e comunicar-se de maneira efetiva nas relações interdepartamentais, contribuindo para o adequado funcionamento da empresa;
  • Manter relacionamentos com os colegas de trabalho com respeito, cortesia e educação, estabelecendo relações baseadas na transparência, lealdade, confiança e espírito de equipe;
  • Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
  • Manter sempre uma postura ética que possa ser exemplo de conduta;
  • Cooperar com auditorias, investigações e fiscalizações;
  • Respeitar e disseminar os princípios do Grupo Embrasil em termos de Qualidade, Saúde, Segurança e respeito ao Meio Ambiente.

7. Conduta dos Gestores

No Grupo Embrasil, as lideranças são orientadas a incentivar o desenvolvimento profissional, ser exemplo positivo de conduta e seguidoras dos princípios éticos da empresa. Ao ocupar cargos de liderança, os gestores devem:

  • Respeitar, orientar, treinar e desenvolver os colaboradores sob sua responsabilidade, a fim de estimular o trabalho da equipe;
  • Ter atitudes junto à equipe de imparcialidade, profissionalismo e de direcionamento em relação aos objetivos do negócio;
  • Contribuir para o crescimento e desenvolvimento das competências de seus colaboradores, incentivando-os a participar de processos de recrutamento interno;
  • Jamais sujeitar seus colaboradores a assédio, abuso ou intimidação física, sexual, psicológica, político-eleitoral ou verbal;
  • Ter decisões embasadas nas Leis do Trabalho, de Segurança, Medicina e Meio Ambiente, no Manual do Colaborador e neste Código de Ética.

8. Relação com o Mercado

Nenhum colaborador está autorizado a divulgar externamente, durante a vigência de seu contrato ou após seu término, informações tidas como confidenciais e estratégicas da empresa sem a devida autorização prévia.

  • a) Trabalhos acadêmicos: Todas as disposições sobre confidencialidade citadas neste Código são aplicáveis a trabalhos acadêmicos, incluindo TCC, dissertações e teses, os quais não poderão conter informações que não tenham sido oficialmente divulgadas pela empresa. Se forem de interesse da empresa, poderão conter certas informações mediante aprovação da Gerência de RH e/ou Diretoria Executiva.
  • b) Recebimento de brindes e presentes: Podem ser aceitos brindes de baixo valor (canetas, agendas, chaveiros, bonés etc.), a caráter eventual e sem valor comercial superior a 15% do salário-mínimo nacional. Brindes acima desse valor devem ser devolvidos aos ofertantes ou encaminhados à Gerência de RH.
  • c) Oferecimento de brindes e presentes: Brindes de baixo valor comerciais e materiais promocionais podem ser oferecidos sem restrições. Presentes de maior valor são sujeitos à aprovação da Diretoria. Em nenhuma situação o recebimento ou oferecimento pode estar (ou insinuar estar) condicionado ao fechamento ou facilitação de negócios.
  • d) Aquisição de produtos e serviços particulares: Caso o colaborador utilize fornecedores ou clientes de contato direto no exercício da função para uso particular, deve pagar o valor justo de mercado e sempre informar o superior imediato.
  • e) Descontos e promoções: Só podem ser aceitos se forem também concedidos aos demais colaboradores da empresa.

9. Relação com a Administração Pública e Comunidade

O Grupo Embrasil cumpre todas as suas obrigações legais e, sempre que solicitado, fornece informações aos órgãos governamentais e de fiscalização, mantendo sua condição de empresa responsável, ética e seguidora da legislação brasileira.

Nos relacionamentos com órgãos públicos, agentes públicos e empresas estatais, é obrigatório:

  • Atuar com transparência e legalidade;
  • Fornecer informações verdadeiras e completas;
  • Manter registros adequados das interações realizadas;
  • Observar os princípios das Leis nº 14.133/2021 e 13.303/2016.

É vedado:

  • Oferecer presentes, vantagens ou benefícios com objetivo de influenciar decisões;
  • Manipular ou fraudar processos licitatórios;
  • Obstruir atividades de fiscalização.

10. Fraudes e Irregularidades

É proibido:

  • Falsificar documentos;
  • Alterar registros;
  • Omitir informações relevantes;
  • Realizar apropriação indevida de recursos;
  • Manipular indicadores ou resultados.

11. Direitos Humanos

O Grupo Embrasil estabelece o compromisso com os princípios e orientações da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como um de seus principais objetivos “promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião”.

O Grupo repudia:

  • Trabalho infantil;
  • Trabalho forçado ou análogo à escravidão;
  • Tráfico de pessoas;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Qualquer forma de discriminação.

12. Segurança e Sigilo da Informação

É dever de todos assegurar a preservação das informações que estiverem sob sua responsabilidade, quanto à sua integridade, confidencialidade e disponibilidade conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo ser cumprida e respeitada por todos que tenham acesso a algum tipo de informação e/ou envolvimento no negócio.

Informações estratégicas, confidenciais e dados pessoais somente poderão ser utilizados para finalidades legítimas relacionadas às atividades da empresa.

13. Responsabilidade

Os colaboradores e gestores que violarem este Código de Ética estarão sujeitos desde ações disciplinares até demissão, dependendo dos fatos e das circunstâncias.

O descumprimento deste Código poderá resultar em:

  • Orientação formal;
  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Rescisão contratual;
  • Responsabilização civil, administrativa e criminal, quando aplicável.

14. Canal de Denúncias

O Grupo Embrasil disponibiliza canal seguro e confidencial para esclarecimento de dúvidas, comunicação de irregularidades, denúncias, reclamações, sugestões e elogios. Será garantida a confidencialidade das informações e a proteção contra qualquer forma de retaliação ao denunciante de boa-fé.

Telefone: 0800 606 5888
Endereço: Rua 24 de Maio, 1434 – Rebouças – Curitiba/PR
E-mail: compliance@embrasilseguranca.com.br / ouvidoria@embrasilseguranca.com.br / ouvidoria@newlifeservicos.com.br
Horário: Segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h12 às 18h (exceto feriados).

15. Compromisso da Alta Direção

A Alta Direção do Grupo Embrasil compromete-se a promover a cultura de ética, integridade e conformidade, assegurando recursos adequados para o funcionamento do Programa de Integridade.

Revisão 10 – Aprovado pela Direção em 18/06/2026 – Revisado pelo Programa de Integridade.

Canal Confidencial 

Violação à política pode ser reportada de forma anônima e sigilosa pelos canais: 

  • Telefone: 0800 606 5888 

 

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